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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Setembro de 2009 - 01:00
Direito administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Policial militar inativo.

Designação para o serviço ativo. Ato discricionário. Recurso improvido.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00
Ação penal. Estupro. Justa causa caracterizada. Trancamento inviável.

Requisitos da preventiva configurados. Liberdade provisória indeferida.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso ordinário em habeas corpus. Extorsão mediante sequestro seguida de morte. Ocultação de cadáver. Pedido de diligência. Realização de nova prova pericial. Indeferimento.

Possibilidade. Art. 184 do CPP. Constrangimento ilegal não-configurado. Recurso improvido.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00
Conflito de competência. Crime de estelionato, falsificação e uso de documento público. Acusado que se passa por agente público federal para obter vantagem de terceiros.

Interesse genérico e reflexo da união. Prejuízo suportado pelos particulares. Necessidade de demonstração do efetico prejuízo para a união. Não-ocorrência. Competência da justiça estadual.
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 18 de Dezembro de 2008 - 03:00
CP, art. 343. Configuração do crime. Provimento do apelo. Condenação. Reconhecimento, posterior, da ocorrência da prescrição retroativa.

Comete o crime capitulado no CP, Art. 343, aquele que, autor de demanda trabalhista, oferece dinheiro para que alguém deponha, em juízo, realizando afirmação falsa.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 17 de Dezembro de 2008 - 03:00
Crimes ambientais. Desmatamento de vegetação (arts. 38, caput, e 41, caput, da Lei nº 9.605/98). Área de manguezal localizada em propriedade particular.

Cuidam os autos de Apelação Criminal interposta por SEVERINO FERNANDES contra sentença que, julgando parcialmente procedente a denúncia.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Dezembro de 2005 - 14:09
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Janeiro de 2005 - 03:00
Processual Penal. Habeas Corpus.

Dosimetria da pena aplicada. Atentado violento ao pudor. Menor de 14 (quatorze) anos. Violência presumida. Paciente soropositivo. Continuidade Delitiva. Observância dos critérios legais que regem a matéria. Ordem denegada.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Abril de 2024 - 12:17
Gestão da prova nos sistemas processuais penais
Caso a gestão de prova no processo penal se concentrar nas mãos do julgador, enquadrar-se-ia no processo inquisitorial, todavia, se a gestão estiver sob a iniciativa das partes, predomina o processo acusatório. A mera separação formal entre as fases pré-processuais, quando vige mitigação do contraditório e, a fase processual onde além da separação de funções de acusar, julgar e defender durante a persecução criminal disfarçariam o real espírito do sistema persecutório. Enfatiza-se que a gestão da prova deve estar nas mãos das partes (mais especificamente, a carga probatória está inteiramente nas mãos do acusador), assegurando-se que o juiz não terá iniciativa probatória, mantendo-se assim suprapartes e preservando sua imparcialidade
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Outubro de 2005 - 14:22
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Novembro de 2024 - 14:43
Os Tribunais de Contas não podem punir por culpa in eligendo/vigilando

Em que pese a ausência de previsão nos arts. 932 e 933 do Código Civil, os Tribunais de Contas seguem responsabilizando agentes públicos com base na culpa in eligendo e na culpa in vigilando.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Junho de 2009 - 01:00
Direito do consumidor. Recurso especial. Ação de indenização por danos morais e materiais.

Direito do consumidor. Recurso especial. Ação de indenização por danos morais e materiais. Consumo de produto colocado em circulação quando seu prazo de validade já havia transcorrido.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Outubro de 2023 - 12:42
A importância da participação do estado no amparo psicológico no espaço escolar

Este artigo aborda a questão da participação do Estado no Amparo Psicológico no espaço escolar, tema de grande relevância no contexto educacional contemporâneo; bem como a ênfase da responsabilidade civil do Estado quanto a promoção desse amparo psicológico. Ainda, este trabalho de conclusão de curso tem como objetivo investigar e analisar a importância das políticas públicas e a atuação do Estado na promoção da saúde mental e emocional dos envolvidos no certame das instituições de ensino. A relevância desse tema reside na crescente preocupação com o bem-estar psicológico dos alunos e funcionários e na necessidade de compreender como o Estado pode desempenhar um papel fundamental nesse aspecto, contribuindo para o desenvolvimento integral dos estudantes, para a melhoria do ambiente escolar e consequentemente um ambiente de trabalho saudável para os servidores. Nesta introdução, exploraremos os principais pontos que serão abordados ao longo deste trabalho, ressaltando a relevância e a urgência de se aprofundar nessa temática. Examina-se a negligência do Estado em fornecer suporte psicológico adequado aos profissionais envolvidos em situações de segurança escolar, bem como aos estudantes afetados por incidentes. O artigo discute as implicações legais dessa deficiência, destacando a necessidade de reformas e aprimoramentos no sistema de amparo psicológico e de responsabilidade civil do Estado que o fornece, além de apresentar recomendações para melhorar a proteção psicológica de todos os envolvidos no ambiente escolar. Este estudo busca contribuir para um debate mais amplo sobre a responsabilidade do Estado na promoção de um ambiente escolar seguro e saudável.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Novembro de 2023 - 11:48
Apontamentos sobre a Reclamação Constitucional no ordenamento jurídico brasileiro
O tormentoso tema da reclamação constitucional traz o enfoque da doutrina e da jurisprudência e quanto seu processamento bem como aborda sua natureza jurídica. Não se pode deixar de frisar a utilidade do referido instituto que funciona como meio de autêntica garantia da efetividade da tutela jurisdicional, coibindo o descumprimento ou inobservância das decisões dos Tribunais, atuando na defesa, não só dos Tribunais, mas do particular lesado por autoridade administrativa ou judiciária
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Publicado em 30 de Julho de 2010 - 01:00
Contribuição sindical rural. Multa do art. 600 da CLT. Lei n. 8.022/1990.

Recurso ordinário não provido, por unanimidade.
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2009 - 01:00
Conflito de competência. Crime de responsabilidade. Malversação de verbas do Fundeb. Prefeito municipal.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o Suscitado.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Abril de 2010 - 01:00
Processual penal. Recurso ordinário em HC Latrocínio. Excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal.

Réu preso há mais de quatro anos. Atos protelatórios da própria defesa. instrução encerrada. Recurso parcialmente provido.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Março de 2010 - 02:00
Penal. Habeas corpus.

Formação de quadrilha, corrupção ativa e fraude à licitação. Interceptação telefônica.
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Execução penal. Habeas corpus. Pacientes condenados ao regime semiaberto.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Felix Fischer e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

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